Licenciamento Ambiental: Será que a minha empresa precisa?

Por mais que saibamos da importância e da necessidade da conservação do meio ambiente, ainda existem muitas dúvidas a respeito das exigências e aplicações da legislação ambiental, dentre elas a obrigatoriedade ou não do licenciamento ambiental.

Muitos gestores, independente do porte e segmento das empresas que atuam, possuem dúvidas se, de fato, precisam obter este documento junto aos órgãos ambientais estaduais e municipais.

Se você também tem dúvidas acerca deste tema, continue a leitura deste artigo!

 

O que é o licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental, ou licença ambiental, é um meio de garantir a preservação e fiscalização das ações que de alguma forma interfiram no meio ambiente. Logo, seu principal objetivo é fazer com que o desenvolvimento econômico afete o mínimo possível a natureza.

Todas as diretrizes do licenciamento ambiental estão traçadas principalmente na Lei nº 6.938/81, que alinha toda a Política Nacional do Meio Ambiente, juntamente com as regras de preservação ambiental; nas resoluções do CONAMA 001/86 e 237/97, que trazem a metodologia para a obtenção da licença ambiental; e na Lei Complementar 140/11, onde estão dispostas as normas de cooperação entre as administrações federal, estadual e municipal para com o meio ambiente.

 

Como saber se a minha empresa precisa de licença ambiental

Para dar início ao seu negócio de forma correta, é fundamental que você verifique todas as leis e normas que podem ser aplicadas, incluindo a necessidade de licenciamento ambiental.

Segundo a resolução do CONAMA 237/97, todo empreendimento que poderá causar algum impacto ambiental, mesmo que potencial, precisa obter a licença ambiental.

São exemplos de atividades que necessitam de licença ambiental:

  • Indústrias no geral;
  • Atividades que envolvam parcelamento do solo
  • Estações de tratamento de água/esgoto;
  • Atividades agropecuárias;
  • Transportes;
  • Mineradoras;
  • Obras civis;
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
  • Entre outros.

 

Quais são as fases do licenciamento ambiental

Basicamente, o processo para obter a licença ambiental para o seu empreendimento é composta por três fases, sendo que cada uma delas requer uma licença específica.

Mas não se preocupe, pois vamos explicar todas elas para você!

1 – Licença Prévia (LP): Esta é a primeira etapa do licenciamento ambiental. Ela precisa ser solicitada durante a etapa de planejamento do seu empreendimento, pois ela determina a viabilidade ambiental do seu negócio. Mas lembre-se, a licença prévia não autoriza a instalação da sua empresa.

2 – Licença de Instalação (LI): Depois de obtida a licença prévia, você poderá solicitar a licença de instalação, que concede o direito de construir ou instalar a sua empresa. Nesta fase, você precisa se certificar de cumprir todas as exigências dos órgãos competentes.

3 – Licença de Operação (LO): Ao finalizar a construção, você está apto para solicitar a licença de operação. É realizado uma vistoria antes da liberação desta licença, onde são verificados se todas as exigência para um convívio sadio entre a empresa e o meio ambiente foram realmente atendidas. Com a licença de operação em mãos, você está pronto para iniciar as suas atividades.

 

Existem outras licenças que, dependendo do seu segmento, podem ser solicitadas, porém estas três são as mais utilizadas.

 

Como a CGM Engenharia pode ajudar?

A CGM Engenharia conta com uma equipe capacitada para realizar todo o processo de licenciamento ambiental para o seu negócio e auxiliar no cumprimento das exigências dos órgãos ambientais. Oferecemos soluções sustentáveis e inteligentes para a sua empresa, minimizando os impactos ambientais.

Entre em contato e veja como podemos auxiliar em todo o processo do licenciamento ambiental para a sua empresa.

 

CGM Engenharia

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