Para que uma mineradora possa iniciar seu trabalho, é necessário o cumprimento de algumas regras, dentre elas, a obtenção de licenças ambientais. Este procedimento é administrativo, no qual a licença é concedida pelo órgão responsável, tanto no âmbito federal, quanto no estadual ou municipal.
Quer saber mais sobre os requerimentos e licenças para mineração? Neste artigo, nosso foco serão as licenças ambientais, então, continue com a leitura e veja também, documentos e etapas deste processo.
O que é licenciamento ambiental?
Licenciamento ambiental nada mais é do que um procedimento administrativo com a finalidade de conceder uma autorização para que uma atividade, como uma obra civil, um empreendimento ou uma mineradora possa ser construída e funcionar.
A concessão das licenças é feita pelo órgão ambiental responsável nos âmbitos federal, estadual ou municipal, com o objetivo de autorizar o funcionamento de uma atividade ou empreendimento que cause impacto ao meio ambiente.
Geralmente ele é dividido em três etapas, sendo uma dependente da outra, elas são:
- Licença Prévia: Implica no levantamento do estudo de impacto ambiental e a viabilidade econômica, social e ambiental do empreendimento para o Órgão ambiental responsável;
- Licença de Instalação: Permite a instalação do empreendimento de acordo com os programas e projetos aprovados;
- Licença de Operação: Autoriza a operação da atividade ou empreendimento.
Licenciamento para mineração
Conforme a substância minerária que será explorada, o Licenciamento Ambiental para Mineração pode exigir diferentes etapas e processos. No entanto, independentemente do tipo de mineral, é necessário apresentar as licenças ambientais emitidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente. Além disso, informações como o Plano de Controle de Impactos Ambientais na Mineração ou o EIA RIMA.
O solicitante deve requisitar o tipo de licença específico para a exploração mineral, juntamente à Prefeitura Municipal do local onde está situada a jazida. Se o recurso mineral extraído estiver em outra cidade, é obrigatório o pedido do licenciamento a todas as prefeituras envolvidas.
A Licença Municipal deve ser expedida por um prazo determinado, contudo a lei não especifica quanto tempo. Assim, a Prefeitura Municipal poderá emitir com o prazo de validade que julgar relevante. Contudo, deve ser considerado que um empreendimento minerário tem um prazo de implantação e amortização dos investimentos relativamente longos, e a depender da situação, superior a cinco anos.
É importante ressaltar que ela não dá direito a empresa de iniciar os trabalhos de lavra. Esta atividade somente poderá começar após a publicação no Diário Oficial, através do DNPM, do competente título e da emissão das devidas licenças pelo órgão ambiental responsável.
Os processos necessários para realizar os diferentes tipos de licenciamento ambiental para a mineração estão apresentados em duas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Veja a seguir:
- CONAMA n° 09/90 que trata do licenciamento ambiental para o regime de autorização e concessão;
- CONAMA n° 10/90 que trata do Regime de Licenciamento, utilizado para as substâncias minerais que são utilizadas diretamente na construção civil.
Para os outros tipos de requerimento mineral, não existem resoluções específicas. Por este motivo, é tratado através de portarias e instruções normativas no âmbito do MME (Ministério de Minas e Energia).
Tipos de licenças para Autorização e Concessão
Para o regime de Autorização e Concessão, a Resolução CONAMA no 09/90 prevê 03 tipos de Licença Ambiental, conforme o abaixo indicado:
Licença Prévia – LP
A licença prévia é aplicada na fase de Planejamento e viabilidade do empreendimento. abaixo, estão os documentos solicitados nesta fase:
- Requerimento da LP;
- Cópia da publicação do pedido da LP;
- Certidão da Prefeitura Municipal;
- Estudos de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Resolução/CONAMA/nº 01/86.
Licença de Instalação – LI
Prevista para a fase de desenvolvimento da mina, instalação do complexo mineiro e implantação dos projetos de controle ambiental.
Confira os documentos necessários:
- Requerimento de LI;
- Cópia da publicação do pedido de LI;
- Cópia da comunicação da ANM julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico;
- Plano de Controle Ambiental;
- Licença de desmate, expedida pelo órgão competente, quando for o caso.
Licença de Operação – LO
Por fim, tem-se a licença de operação, que compreende as etapas de lavra, beneficiamento e acompanhamento de sistemas de controle ambiental.
Veja os documentos para esta licença:
- Requerimento de LO;
- Cópia da publicação do pedido de LO;
- Cópia da publicação da concessão de LI;
- Cópia autenticada da Portaria de Lavra.
Licenciamento Ambiental no Regime de Licenciamento
No regime de licenciamento, estão previstos os 03 tipos de Licença Ambiental, conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 10/90:
Documentos Necessários para a Licença Prévia – LP:
- Requerimento da LP;
- Cópia da publicação do pedido da LP;
- Estudos de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Resolução/CONAMA/nº 01/86.
Documentos Necessários para a Licença de Instalação – LI:
- Requerimento de LI;
- Cópia da publicação da LP;
- Cópia da publicação do pedido de LI;
- Licença da Prefeitura Municipal
- Plano de Controle Ambiental;
- Licença de desmate, expedida pelo órgão competente, quando for o caso.
Documentos Necessários para a Licença de Operação – LO:
- Requerimento de LO;
- Cópia da publicação do pedido de LO;
- Cópia da publicação da concessão de LI;
- Cópia da publicação do pedido de LO;
- Cópia do Registro de Licenciamento.
O processo de obtenção das licenças para mineração é bastante complexo, composto de diversas etapas e que exige conhecimento técnico para ser realizado. A CGM realiza o trabalho de Licenciamento completo para mineração, desde o início do seu empreendimento e faz o acompanhamento periódico de cada etapa.
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