O licenciamento ambiental é um processo bastante burocrático e cheio de etapas. Além disso, ele ainda é repleto de siglas que dificultam ainda mais, principalmente para as pessoas que não estão acostumadas a este procedimento.
Para facilitar, trouxemos um glossário com todas as siglas que você pode se deparar durante o processo de obtenção de uma licença ambiental. Conheça, a seguir, a sopa de letrinhas do licenciamento ambiental.
Por que eu preciso de uma licença ambiental?
Antes de mais nada, é importante reforçar que segundo o artigo 1º da Resolução n° 187 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, qualquer atividade considerada potencialmente poluidora ou que cause degradação ambiental de qualquer forma, exige licenciamento ambiental.
O que quer dizer cada sigla do processo de licenciamento ambiental?
Abaixo, você encontra todas as siglas que podem aparecer durante o processo de licenciamento ambiental. Sabendo o que cada uma quer dizer, fica muito mais fácil dar sequência e estar dentro da lei.
Para facilitar, elas estão listadas por ordem alfabética.
AuA – Autorização Ambiental
Procedimento administrativo simplificado para o licenciamento de atividades ou de empreendimentos considerados baixo potencial poluidor ou de micro porte conforme estabelecido nas Resoluções do CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) e COMDEMA (Conselho Municipal do Meio Ambiente).
A Autorização Ambiental – AuA terá prazo de validade equivalente ao de uma Licença Ambiental de Operação – LAO.
DCA – Declaração de Conformidade Ambiental
Utilizada para pequenas empresas que exercem uma atividade potencialmente poluidora.
Este documento técnico é elaborado por um profissional técnico legalmente habilitado e comprovo, junto aos órgãos ambientais responsáveis, que a atividade e empreendimento estão de acordo com as legislações ambientais.
CAR – Cadastro Ambiental Rural
O CAR, nada mais é do que um registro público nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às seguintes situações:
- Áreas de Preservação Permanente – APP;
- Áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa;
- Áreas de uso restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Certidão Ambiental
Este documento atesta se existem ou não multas ou denúncias ambientais para um determinado endereço e/ou para um determinado CNPJ (no caso de pessoas jurídicas) ou CPF (no caso de pessoas físicas).
DANC – Declaração de Atividade Não Constante
Também conhecida como Dispensa de Licenciamento Ambiental, este documento é emitido pelo município, no qual declara que uma determinada atividade econômica não consta na listagem de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, não estando, portanto, sujeita ao licenciamento ambiental.
EAS – Estudo Ambiental Simplificado
Este documento tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos, atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. Para este caso, com impacto ambiental de pequeno porte.
EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos capazes de avaliar de forma ampla e completa os impactos ambientais mais significativos e indicar as formas de mitigá-los.
O RIMA é um estudo público que oferece transparência ao EIA, um resumo em linguagem didática, clara e objetiva.
EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança
O EIV é um importante instrumento para a qualidade de vida das cidades. Ele é usado para descrever impactos locais em áreas urbanas, como a sobrecarga do sistema viário, saturação da infraestrutura — redes de esgoto, drenagem de águas pluviais, alterações microclimáticas derivadas de sombreamento, aumento da frequência e intensidade de inundações devido à impermeabilização do solo, entre outros.
LAI – Licença Ambiental de Instalação
A LAI tem o objetivo de autorizar a instalação de um empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condições.
LAO – Licença Ambiental de Operação
Ela autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condições determinadas para a operação.
LAP – Licença Ambiental Prévia
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condições a serem atendidas nas próximas fases da implementação.
PRAD – Projeto de Recuperação de Área Degradada
O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas – PRAD é um instrumento de planejamento das ações necessárias visando à recuperação da vegetação nativa, o qual deve apresentar o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados para prever cronograma de implantação e o monitoramento das ações.
Projeto de Supressão de Vegetação
É um projeto que orienta a retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de atividades, como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo.
Qualquer atividade que envolva a supressão da vegetação, independentemente do tipo de vegetação, dependerá sempre de uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV), emitida pelo órgão ambiental competente.
Projeto de Compensação de Vegetação
A compensação ambiental é um procedimento que funciona como uma indenização pela degradação, de forma que a empresa que utiliza algum recurso natural retorna isso para o meio ambiente, buscando minimizar os impactos que podem causar degradação ao meio ambiente.
Projeto de Reposição de Vegetação
Como o próprio nome já diz, este projeto tem por finalidade realizar uma reposição das vegetações que, por qualquer motivo, foi extraída do seu local natural.
A reposição florestal é determinada pela Lei n° 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006 e, ainda, pela Instrução Normativa MMA nº 06, de 15 de dezembro de 2006.
RAP – Relatório Ambiental Prévio
O RAP é um documento fundamental para que empresas de segmentos variados estejam aptas a obter uma licença ambiental prévia, a fim de viabilizar a sua instalação em um determinado local.
Este relatório ambiental prévio RAP tem o intuito de apresentar os resultados da análise da viabilidade ambiental de um determinado empreendimento, a fim de identificar possíveis riscos a serem oferecidos ao meio ambiente pela instalação e pela atuação da empresa.
RAS – Relatório Ambiental Simplificado
O RAS, assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.
Frente à necessidade de estabelecer procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, o CONAMA por meio da Resolução 279/01 estabeleceu o RAS – Relatório Ambiental Simplificado.
Aproveite e salve este post para consultar sempre que necessário. Mas caso você queira um processo mais ágil, conte com a CGM Engenharia. Possuímos uma grande experiência em processos de licenciamento ambiental e, com certeza, poderemos te ajudar muito!
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