Homem pesquisando sobre licenciamento ambiental

O que é licenciamento ambiental e quando ele é exigido?

O desenvolvimento econômico gerado pela revolução industrial impediu durante muito tempo que os problemas ambientais fossem considerados importantes. No entanto, com a crescente conscientização da sociedade, a adoção de práticas visando a conservação do meio ambiente tem se tornado cada vez mais necessárias.

Essa preocupação levou o Brasil a estabelecer uma Política Nacional do meio ambiente e criar o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Com isso, dentre outros instrumentos, veio o Licenciamento Ambiental.

Quer saber mais sobre o tema e se a sua empresa precisa deste tipo de licença, continue a leitura. Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre licenciamento ambiental.

 

O que é licenciamento ambiental, afinal?

O Licenciamento Ambiental é um artefato da Política Nacional de Meio Ambiente estabelecido pela Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981. É definido pela Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) como:

“O procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.

Ou seja, seu principal objetivo é conciliar o desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas.

A lei estabelece que é de obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental no órgão competente, desde as primeiras etapas do planejamento e instalação do empreendimento até a sua realização.

Portanto, resumindo, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo onde o órgão ambiental competente concede a licença ambiental autorizando a execução e operação do empreendimento ou atividade.

 

Quando o licenciamento ambiental é exigido?

Todos os empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de causar degradação ambiental estão sujeitas ao licenciamento ambiental.

Na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 237/97 tem uma lista com todas as atividades obrigadas a passar pelo licenciamento ambiental.

Dentre elas estão a extração de minerais, indústria metalúrgica, transmissão de energia elétrica, estação de tratamento de água, atividades agropecuárias e outras.

Caso tenha alguma dúvida, consulte o órgão ambiental da sua região.

 

O que acontece se não for feito o licenciamento ambiental?

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos sem licença ou autorização ambiental constitui crime.

Além de punível com detenção e multa, uma fiscalização pode determinar ainda a paralisação ou fechamento da atividade, pagamento de multa no valor de até R$50.000.000,00, danos à imagem da empresa e impedimento de obter financiamentos bancários e prestar serviços ao Poder Público.

 

Quem realiza o licenciamento ambiental?

Os órgãos executores envolvidos no licenciamento ambiental e integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) são:

  • Em nível federal: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
  • Em nível estadual: órgãos seccionais, que são entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
  • Em nível municipal: órgãos locais, que são entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

Também estão envolvidos no processo: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

 

Tipos de licenças

Cada etapa do empreendimento ou atividade de planejamento, instalação e operação necessita de uma licença específica.

Em geral, durante todo o processo de licenciamento ambiental, três tipos de licença são emitidos:

  1. A Licença Prévia (LP): é concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e a localização do estabelecimento, assim como os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases.
  2. A Licença de Instalação (LI): permite ao empreendedor o início da obra ou atividade. Esta licença é concedida após serem atendidas as condições da licença prévia.
  3. E a Licença de Operação (LO): autoriza o início do funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento de todas as exigências.

Destacamos que a obtenção da LP, LI e LO não exclui a necessidade de outras autorizações ambientais, como a outorga para uso de recursos hídricos, autorização para intervenção em área de preservação permanente, autorização para supressão, poda ou corte de árvores, entre outras.

 

Como iniciar um processo de licenciamento ambiental?

Para que o seu processo de licenciamento ambiental ocorra de forma tranquila e   sem imprevistos, é importante contar com o apoio de uma empresa especializada, como a CGM Engenharia.

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CGM Engenharia

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